Aqui você
também encontra a primeira aula de Direito do Consumidor, de 1º de
agosto de 2011, com:
- Apresentação
- Avaliação
- Pequeno
comentário sobre a combinação de menções
- Provas
- Chamada
- Plano
de ensino
Apresentação
Primeira
aulinha é
burocrática: estabelecer como será nosso relacionamento. Matéria
começamos
amanhã. Nossas aulas serão de Direito do Consumidor. Não é importante!
Quase
nada cai de Direito do Consumidor em concursos e no exame da OAB. Cinco
questões
no máximo! Mas espere! Direito do Consumidor é importante sim,
estatisticamente
não tanto para as provas, mas muito mais para a vida. Veja que profundo!
Vamos
trabalhar em alguns
aspectos com a tutela de direitos difusos
e coletivos. É a nova matéria que vamos cursar
concomitantemente, em
paralelo a esta. Direito do Consumidor tem muito de TDDC. Como temos
uma
disciplina à parte, é do meio para o final deste semestre que vamos ver
a
Tutela. No começo vamos nos atentar mais para as regras gerais,
processos e
apartes do Direito do Consumidor.
Mas
antes de entrar na
matéria vamos trabalhar com outras questões. A primeira delas é o
horário de
entrada. Combinamos em sala que vamos começar às 8 horas. Hoje,
obviamente, que
é excepcional, temos aula às 7:40.
Ah,
o professor se chama
José Galvão, mas também é conhecido como Galvão, ou Zeca Galvão ou
simplesmente
Zeca.
Professor
dá aula há oito
anos, sempre na área de direito privado. Estava até há pouco com
Processo
Civil, disciplina reputada como de Direito Público, mas o professor
alinha-se
aos que tratam o Direito Processual Civil como um ramo do Direito
Privado.
Vamos
trabalhar muito com
provas de concurso, questões da Ordem, e não somos mais simples
estudantes de
Direito. Estamos no oitavo semestre! Daqui
para frente o pau quebrará. Daqui a um ano temos a prova da
OAB.
Bibliografia
Há
três livros básicos de Direito do Consumidor. Poucas questões
são controversas; a doutrina consumerista é muito uniforme, então pegue
quase qualquer coisa.
João Batista
de
Almeida possui uma obra que, mesmo que pequena, é suficientemente bom.
Claudia
Lima Marques,
Leonardo Bessa e Herman Benjamin têm, em coautoria, o Manual
de Direito do Consumidor.
Outro
livro também da Claudia
Marques, mas não é exatamente um manual: Comentários
ao Código de Defesa do Consumidor.
E
finalmente, o próprio
do João Batista de Almeida, com sua obra que também leva o nome Manual de Direito do Consumidor.
Diferenciam-se
pelo
seguinte: manual é em coautoria, mas muito bacana e de linguagem
acessível. O
CDC Comentado, se você tiver oportunidade de comprar, compre. Mas é
meio
caro...
Observação:
caderno é bom
como bibliografia.
Avaliação:
nada de trabalho. Não dá tempo. O professor já passou em outros
semestres, mas
não há tempo aqui. Vamos eventualmente fazer, em algumas aulas, provas
de
concurso, mas trabalho mesmo para fazer em casa não. O que significa
dizer que
o que compõe a menção de nós é a participação, a primeira prova, e a
segunda
prova. Somente esses três elementos. Duas provas mais a participação.
Regime
clássico. E é muita matéria!
Pequeno
comentário sobre a combinação de menções: MI com MM não é
combinação de aprovação!
Provas:
tranquilas. No máximo seis questões de OAB ou concurso, fáceis. A prova
será de
que forma? Geralmente, até o semestre passado, as provas do professor
eram compostas
de cinco questões objetivas e duas subjetivas. É assim. O problema é
que o
professor pulou de 240 para 400 alunos, então as subjetivas são
difíceis de
corrigir. Corrigir provas por tantas horas durante o tempo livre é de
acabar
até casamento. Então provavelmente a prova será integralmente objetiva.
Talvez
uma questão subjetiva. É importante escrevermos. Segunda fase da prova
da Ordem
é subjetiva.
O
que mais devemos saber:
é cumulativa a matéria? O professor tenta se ater ao bimestre. No
primeiro, veremos
princípios básicos do Direito do Consumidor. No segundo vamos ver fato
do
produto e fato do serviço. Não é especialmente cumulativa, mas devemos
saber. O
conhecimento é cumulativo, mas as questões diretamente não. Sem saber o
conteúdo do primeiro bimestre dificilmente responderemos o que for
cobrado no
segundo.
Chamada:
problema sério. Isso porque temos o SGI. É um sistema que impede que os
professores lancem presença depois de determinado dia. Entre cinco e
dez dias é
o prazo que os professores têm para lançar no sistema as faltas e
presenças. Passando
do dia 5 ou 10 de cada mês, não será mais possível rever.
O
professor tem um blog, que
ainda irá nos passar o link. Faltam alguns ajustes.
Vamos
ver direitos
básicos, fato do produto, fato do serviço, direitos metaindividuais,
tutela.
Plano
de ensino
Ementa da disciplina
O
consumidor e seus
direitos subjetivos. A tutela da relação de consumo na esfera dos
interesses
difusos e coletivos.
Objetivo geral: Possibilitar aos alunos
do curso de Direito do Consumidor a
compreensão do regime jurídico estabelecido pela Lei Consumerista, em
consonância com preceitos constitucionais, estabelecendo as bases da
relação de
consumo, com especial enfoque nos conceitos relativos à figura do
consumidor na
responsabilidade civil derivada das relações de consumo, tanto
contratual
quanto aquiliana, e na Política Nacional das Relações de Consumo.
Objetivos específicos: Na conclusão do
curso o aluno deverá estar apto
a compreender os princípios e fundamentos do Direito do Consumidor e a
desenvolver raciocínio jurídico complexo sobre temas vinculados à
matéria.
Conteúdos
programáticos
- 1. Relações de Consumo
- 1.1. Evolução histórica
- 1.2. O problema das
relações de consumo no Brasil
- 2. Consumidor
- 2.1. Conceito
- 2.2. Direitos
fundamentais do consumidor: a resolução no 39/248, de 10 de abril de
1985 –
ONU/IOCU
- 2.3. A figura do
fornecedor no direito contemporâneo
- 3. A Tutela do Consumidor
- 3.1. Natureza jurídica
- 3.2. Princípios
aplicáveis
- 3.3. Direitos básicos do
consumidor
- 3.4. Instrumentos da
defesa do consumidor
- 3.5. Tutela
constitucional, civil, administrativa e penal
- 4. Peculiaridades da
Tutela Civil do Consumidor
- 4.1. Responsabilidade
civil do fornecedor
- 4.1.1. A responsabilidade
pelo fato do produto e do serviço: a teoria do risco criado
- 4.1.2. Responsabilidade
objetiva
- 4.1.3. Responsabilidade
do comerciante
- 4.1.3.1. Pressupostos
- 4.1.4. Exclusão da
responsabilidade
- 4.1.5. Prescrição
- 4.1.6. Desconsideração da
personalidade jurídica
- 4.1.7. A inversão do ônus
da prova
- 4.2. Responsabilidade por
vício do produto ou do serviço
- 4.3. Responsabilidade nos
serviços públicos
- 5. Relação Jurídica
Negocial de Consumo: a proteção contratual
- 6. Aspectos Relevantes da
Tutela Jurisdicional para a Defesa dos Interesses do Consumidor
- 7. A publicidade no
Código de defesa do Consumidor
Procedimentos metodológicos
O
conteúdo será
desenvolvido de modo dialógico com aulas expositivas, estudos
dirigidos,
debates, estudo de casos, análise de jurisprudência e interpretação de
normas
jurídicas. A leitura será requisitada aos alunos como forma de
assimilação de
conceitos básicos que proporcionarão o aprofundamento da matéria. A
participação dos alunos será incentivada para que haja a construção do
conhecimento de forma dialética e efetiva. A análise de casos, da
doutrina e
utilizando fatos do dia a dia da sociedade ou que formaram a história
dos
grandes sistemas jurídicos se buscará preparar os futuros operadores do
direito
para maior compreensão e solução dos problemas teóricos e conceituais
do que
envolvem o autor e a obra, nacional e internacional.
Recursos didáticos
- Aulas expositivas,
incentivando a intervenção dos alunos para que haja o desenvolvimento
do
conteúdo de forma dialógica. Pesquisa e compreensão de divergências
jurisprudenciais.
- Formação de grupos de
estudo para se buscar a solução apropriada para as questões que as
novas
figuras contratuais vêm impondo aos juristas.
- Vídeo/Documentários que
tratam da atuação das empresas e seus reflexos na sociedade.
Avaliação
A
menção final será o
resultado de 02 avaliações escritas, com questões objetivas e
subjetivas,
combinadas com a avaliação subjetiva do professor acerca do
aproveitamento e
assimilação da matéria. O aproveitamento do aluno e traduzido pelas
menções SS;
MS; MM; MI; II e SR. A menção representará não o somatório das questões
individualmente, mas sim, o julgamento global do aproveitamento dos
estudos.
Obtém-se a menção final mediante a combinação das duas avaliações
formais,
acrescida da ponderação do desempenho do aluno em sala (pontualidade,
assiduidade, e participação), seguindo-se o critério progressivo,
contudo o
aluno deverá obter menção mínima (MM). Caso o aluno obtenha menção MI
ou II
deverá alcançar as menções MS e SS respectivamente para obter
aprovação. Os
alunos com SR somente poderão fazer prova substitutiva em caso de
estarem em
Regime Domiciliar.
Bibliografia / Referência
Básica:
- GAMA, Hélio Zaghetto.
Curso de Direito do Consumidor. Rio de Janeiro: Forense, 2004.
- GRINOVER, Ada Pellegrini;
BENJAMIN, Antônio Herman de Vasconcellos e; FINK, Daniel Roberto. et
al. Código
brasileiro de defesa do consumidor: comentado pelos autores do
anteprojeto. Rio
de Janeiro: Forense Universitária, 1999.
- NUNES, Luiz Antônio
Rizzato. Curso de Direito do Consumidor. São Paulo: Saraiva, 2004.
Complementar:
- ALMEIDA, João Batista de.
A proteção jurídica do consumidor. São Paulo: Saraiva, 1993.
- BITTAR, Carlos Alberto.
Direitos do consumidor. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1997.
- BULGARELLI, Waldírio.
Questões contratuais do Código de Defesa do Consumidor. São Paulo:
Atlas, 1993.
- CARVALHO, João Andrades.
Código de Defesa do Consumidor: Comentários – Doutrina –
Jurisprudência. Rio de
Janeiro: AIDE Editora, 2000.
- CENEVIVA, Walter.
Publicidade e Direito do Consumidor. São Paulo: RT, 1991.
- FILOMENO, José Geraldo
Brito. Manual de Direitos do Consumidor. São Paulo: Atlas, 2001.
- KHOURI, Paulo R. Roque A.
Contratos e responsabilidade civil no CDC. Brasília: Brasília Jurídica,
2002.
- MANCUSO, Rodolfo de
Camargo. Manual do Consumidor em juízo. São Paulo: Saraiva, 1998.
- MENEZES, João Carlos.
Código do Consumidor: jurisprudência selecionada. Campinas: Bookseller,
1998.
- SANTANA,
Héctor Valverde. Prescrição e
decadência no Código de Defesa do Consumidor. São Paulo: RT, 2002.
|